[size=20pt][b]Escola deixou crianças à fome[/b][/size]Nada justifica uma criança passar fome. Não é justo castigá-la a ela." A crítica é de Teresa Francisco, mãe de uma criança de cinco anos que foi proibida de almoçar na última quinta-feira na EB1 nº 2 de Quarteira (Loulé). Tudo porque a família não pagou a mensalidade da alimentação, cerca de 30 euros.
A denúncia do caso partiu de pais de outros alunos, que pediram anonimato, que ficaram revoltados com a situação, considerando um acto de “má-fé” a forma encontrada pela escola para lidar com o caso. Ao que o CM apurou, mais alunos não almoçaram nesse dia pelos mesmos motivos, noutras escolas do Agrupamento Dr.ª Laura Ayres.
A aluna da EB1 nº2 frequenta a pré-primária e terá mesmo ficado “sentada ao lado dos colegas, sem refeição, enquanto estes almoçavam”, conta Teresa Francisco. Vários pais criticam a violência psicológica a que a menina foi sujeita e afirmam que “uma das funcionárias foi impedida pela direcção da escola de pagar a refeição da menina do seu próprio bolso”.
Sobre o assunto, a directora, Conceição Bernardes, explica que “todos os pais foram informados das medidas, que seriam aplicadas caso não regularizassem as dívidas até 9 de Outubro”. Além disso, “podiam ter pedido a renegociação desses valores e até dos escalões, mas alguns foram negligentes e não o fizeram”. Os casos de incumprimento “foram participados à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens”.
[url]http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/ensino/escola-deixou-criancas-a-fome[/url]
Só peço isto a todos os foristas, e que passem a palavra:
[b]Porque a barbárie contra as crianças é assunto de todos[/b]A propósito disto, a Lucia Gomes escreveu a seguinte missiva:
Exmos. (as) Senhores (as),
face à notícia da edição do Correio da Manhã do dia de hoje, não posso deixar de manifestar o maior repúdio pelo sucedido e pelas declarações da Directora da Escola E.B.1 de Loulé.
Informo V.Exas. que o sucedido configura a prática de um crime de maus tratos a menores, a quem foi confiada a sua educação (!), crime previsto e punido pelo artigo 152º – A do Código Penal. Visto tratar-se de um crime público, efectuei já a competente queixa crime contra a Directora da referida escola.
Espero que da parte do Município seja aberto o competente processo disciplinar com vista ao despedimento e a proibição imediata do contacto dessa senhora com as crianças.
É, de todo, inadmissível, que, confrontada com a situação tenha respondido com o facto de ter avisado as famílias e que estas foram negligentes.
É dever de qualquer pessoa, até por mera questão de civismo e humanismo, respeitar as crianças. Essa senhora não só não respeitou, como violentou desumanamente e impediu que uma funcionária fosse ao seu auxílio.
É indescritível e inadmissível o sucedido. E mais o será se o agrupamento nada fizer.Com os melhores cumprimentos,
Peço desde já a todos os cidadãos preocupados que se sintam revoltados perante uma criança a quem é recusada comida para o almoço que enviem este e-mail para:
info@eb1-n2-quarteira.rcts.pt; cmloule@cm-loule.pt; dge@dge.mec.pt; gestao.esla@gmail.com
[url]http://5dias.net/2012/10/16/porque-a-barbarie-contra-as-criancas-e-assunto-de-todos/[/url]