Acho que nem é uma questão de dimensão, farinha amparo
Acontecendo isso, como é que na contagem não vêem que os votos contados não condizem com aqueles que lá deveriam estar?
Basta um voto a mais para se poder impugnar as eleições (sobretudo tendo em conta a diferença tão pequena entre as 2 candidaturas)
Mas há outro caso para além de alguém receber mais boletins do que os que devia.
Na mesma mesa de um outro forista (se não estou em erro o Karkov), houve um consócio que votava nessa mesa (4 votos) mas que depois de meter as cruzinhas nos boletins enganou-se e dirigiu-se à urna dos 13 votos (acho que foi há dos 13). A funcionária não verificou primeiro se tinha o cartão desse associado e abriu a portinhola da urna. Não sei em quem esse sócio votou, nem interessa. Conclusão: existe um boletim a mais na urna dos 13 votos e um a menos na dos 4 votos. E como os boletins não eram diferenciados (eram iguais independentemente do número de votos), não há forma de detectar e corrigir estes problemas. Se fossem diferenciados, isso estava resolvido.