Tenho uma dúvida relativamente ao artigo 11º, Capitulo II.
“Artigo 11°
(Distintivo)
O distintivo dos equipamentos é de pano verde, cortado em oval, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento
adoptado, tendo ao centro o leão simbólico e as iniciais em branco, e é usado do lado esquerdo do peito em todos os equipamentos que o
permitam, podendo os demais alterar a colocação de acordo com a sua especial configuração, sempre obedecendo às opções tradicionais.”
Lembro-me que no anterior de facto exisita um pano verde oval onde se colocava o emblema. Mas entretanto mudámos o emblema e os estatudos já foram revistos uma data de vezes, por presidentes diferentes. Alguém me pode elucidar?