Dúvida assembleia de condóminos

Boas.

Hj participei numa assembleia de condóminos do meu prédio. a mesa eleita tem um presidente, e dois secretários. Acontece que hj o 2 secretário não compareceu, só estava o presidente e o 1 secretário. Levantei a questão se a mesa não deveria chamar alguém da plateia pra colmatar a vaga, o qual respondeu que a mesa poderia sim chamar, mas também poderia funcionar assim. E funcionou assim… Importante era estar o presidente e o secretário… isso é verdadeiro? Fiquei com dúvidas…

Pois… também não te sei responder… geralmente chama se sempre outro…

Presidente ou administrador?

Eu desconheço essa cena dos secretários. No meu há um administrador e um suplente (mais por causa dos cheques).

Não têm Regulamento do condomínio? Essas coisas fazem parte do Regulamento. Julgo que não é obrigatório, mas a partir de 4 condóminos , é aconselhável.

Tou a falar da assembleia. O regulamento só fala em 3 elementos, mas é omisso quanto a faltas. Geralmente segue se o código civil. Mas o Sr disse não era obrigatório, mas fiquei na dúvida

E era o que eu estava a dizer, mesmo correndo o risco de estar errado.

Não sei de cor, nem sei se mudou desde que eu tive de gramar com uns 9 anos de administrador (isso de meter logo uma escala para ir mudando é muito bonito, mas depois falha sempre a transição de “poderes”), mas a Lei não obriga a ter X de secretários. Obriga a ter um administrador, que é responsável por X coisas, inclusive a marcação de uma reunião logo em Janeiro para as contas. Quem tem empresa, delega essas coisas na empresa e eles convocam a reunião para apresentação de contas.

A reunião tem de ter um determinado quorum, tal como as decisões carecem de determinados requisitos quanto a maioria ou unanimidade. Se existem delegados ou não… eu não me lembro dessa figura. Se existe um Regulamento, está lá. Se é omisso, segue-se o artigo referente aos casos omissos. Normalmente esses artigos dizem que decide a assembleia.

Sei que não tem a ver com esta conversa propriamente dita, mas quando se mete na ordem de trabalhos aprovação de um voto de confiança a mesa pra elaborar e aprovar a ata dessa mesma reunião, quando na assembleia se entrar nesse ponto, tem de se ler uma minuta/rascunho da ata?? Pergunto isso pois já aconteceu na assembleia geral de uma associação isso. Precisavam da ata aprovada pra direção utilizar no banco. O presidente meteu a votação o ponto, todos votaram a favor, menos um que dizia tinha se ler minuta, ao que responderam que isso era se na OT “tivesse aprovação da ata dessa mesma assembleia”… o homem saiu a barafustar…

@DavidV @Ravanelli

Dessa maneira nunca participei em nenhuma.
Ja tive n “reuniões de condóminos”, sempre com 2 condóminos responsáveis pela gestão /administração do condomínio + (ou não) empresa.
Depois ou há quórum ou não. Caso não haja, meia hora depois inicia.se a reunião, bla bla bla…
São discutidos os pontos da ordem de trabalho sendo que existe sempre um ponto para “assuntos gerais, bla bla bla”
É assinada a folha de presenças. O normal é redigir se depois a acta sendo entregue a cada condómino uma cópia com o que foi discutido e votado.

Eu não percebi. O voto de confiança é para quem?

@Ravanelli o voto de confiança era para a mesa da assembleia. Pra poder redigir e aprovar a ata.

Ou seja, a mesa precisou de um voto de confiança antes de elaborar a acta, pqra elaborarem acta?

O que p banco pede é uma acta aprpvada e assinada.

Eu nunca ouvi falar de votos de confiança para a mesa elaborar actas. E já tive muitos anos de associativismo. A acta é escrita, lida e assinada. Se houver alterações, fazem-se até estar em consonqncia com o dito e decidido na assembleia.

Segundo percebo, esse senhor queria ler a minuta e que ela ficasse em anexo. Eu percebo-o. Por outro lado, xom confiança ou não, se não quiserem assinar a acta…

A sério, nunca ouvi ou passei por caso igual. É muito confuso.

Diferença entre o voto de confiança e a aprovação na hora, e que o voto, assim a mesa elabora e aprova sem ser no dia, e se fosse na hora tinha fazer rascunho e aprova lo no final.

Caso não pusessem nada, a ata só poderia ser aprovada na próxima reunião, em janeiro. E a direção precisava dela aprovada e assinada o mais rápido possível, para tratar de assuntos

Pelo que eu estou a perceber, a mesa colocou um voto de confiança, para posteriormente elaborar e aprovar a ata, é isso? Votos não precisa de minuta ou rascunhos. Geralmente até se costuma apresentar oralmente pelo presidente antes de encerrar trabalhos… se tivesses ponto pra aprovação da ata, aí sim tinham fazer rascunho e aprovar antes de acabar reunião… penso seja isso te estás a referir??

Sim é isso.