Conselho Fiscal e Disciplinar | 2013-2017

Conhecidos os resultados finais das últimas eleições, foram eleitos para o Conselho Fiscal e Disciplinar três elementos da Lista B, três da Lista C e um da Lista D. A composição completa é a seguinte:

Presidente: Jorge Bacelar Gouveia (Lista B)

Vice-presidente: Nuno Marques (Lista C)

Vogal: Óscar Figueiredo (Lista B)
Vogal: Vicente Caldeira Pires (Lista D)
Vogal: Vítor do Vale (Lista C)
Vogal: Miguel Fernandes (Lista B)
Vogal: Jorge Gaspar (Lista C)

Suplentes:
João Peixoto da Silva (Lista B)
Nuno dos Santos (Lista D)
Ricardo Cabral (Lista B)

[url]http://www.sporting.pt/Noticias/Clube/notclube_clubeCFDeleicoes_260313_108858.asp[/url]

Olhó forista! :mrgreen:

E ainda por cima ganha uma ligação entre nomes. São eleitos e dá nisto… :mrgreen:

Um dia destes ainda lhe nasce um Nobre no nome. :twisted:

Já faltou mais…:slight_smile:

Nuno dos Santos e Nobre :mrgreen:

É para andar em cima deste CFeD !!!

SL

Ainda nem m croqueTTe comi e já me apanharam. Pedi para mudarem para Nobre dos Santos mas nao tinha 2 tt’s consecutivos no nome e a mudança nao foi autorizada.

Que façam um excelente trabalho!!

Ao contrário do que tem sido feito nos últimos 17 anos…

Pediste?

Tens que te impor para te passarem a tratar da seguinte forma:

Nuno Santos que também usa Nuno “Nobre dos” Santos.

Não é preciso inventar, basta seguir a história.

[size=12pt][b]Despacho do Conselho Fiscal[/b][/size]

Em posse do processo disciplinar instaurado aos Sócios os Sócios Tiago Pires da Silva, n.º59.11-0, Igor Carvalho Baldé, n.º55.476-0, Nuno Ricardo Barbosa Moreira, n.º55.167-0, e Joaquim José Barranhão dos Santos, n.º97.527-0, foram vistas e analisadas as respectivas conclusões conforme resultam do relatório final que aqui se anexa e se dá por integralmente reproduzido fazendo parte integrante desta decisão.

Considerando o conjunto de factos provados, é manifesto que os arguidos violaram os deveres de Sócio previstos nas alíneas a), c) f) e g) do artigo 21.º, constituindo o comportamento dos arguidos infracções nos termos e para os efeitos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 27.º, tudo dos estatutos do SCP.

Tudo visto, conforme relatório final, em face dos factos provados, da gravidade das infracções e dos prejuízos causados, das circunstâncias atenuantes, do grau de culpa do Sócio e das necessidades de prevenção geral e de prevenção especial, foi pelo Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal decidido por unanimidade que é adequada e proporcional a sanção de suspensão de sócio do SCP, pelo prazo máximo estatutariamente previsto de 1 (um) ano, para todos os arguidos, nos termos e para os efeitos do artigo 27º n.º2 alínea c) e n.º6 dos estatutos do SCP, em face da violação dos deveres de sócio previstos nas alíneas a), c) f) e g) do artigo 21.º, constituindo o comportamento dos arguidos infracções nos termos e para os efeitos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 27.º, tudo dos estatutos do SCP.

[url]http://www.sporting.pt/Noticias/Clube/notclube_decisaoconselhofiscal_040714_129540.asp[/url]

É relativo ao episódio dos ovos, certo?
(Só para confirmar)

Sim.

Na minha opinião deviam ser expulsos de sócio em vez de suspensos.
Mas não sei se neste caso em particular, se o Conselho Fiscal tinha poderes para determinar a expulsão ou sugerir a mesma em Assembleia Geral do clube.

São miudos.

Os graúdos ainda lá continuam e bem identificados.

São todos Juve Leo?

Pois, infelizmente sim.

Mas que isto sirva para que, ao menos esses, aprendam a lição, e também para dar o exemplo (que devia ser muito mais severo). Apesar de eu duvidar que isso aconteça.

Se servir para que outros putos parvos percam a mania de fazerem de paus mandados dos mais velhos já é alguma coisa.

o que eles fizeram foi muito grave e dentro das instalações do clube, acho que suspensão de um ano é muito leve.
mas também tenho de compreender que o clube nessa altura, não vivia dias de boa saúde, talvez fosse essa a razão da suspensão…

Esses 4 garotos não passaram de ‘tropa de choque’ que se limitaram a cumprir ordens dos mandantes que todos sabemos que são.

1 ano de suspensão parece-me bem. Servirá de aviso porque em rigor não eram eles que deveriam ser punidos !

Excelente decisão. A manter.