Casos de Família - Pensão de alimentos (Ajuda aos advogados do Forum)

Ontem em conversa com uma amiga que separou á relativamente pouco tempo (1 ano) fiquei a saber que o marido (só) agora é que lhe pediu a pensão de alimentos relativos aos 2 filhos que tem em conjunto e que por mutuo acordo, decidiram que ficariam á custodia do Pai.
A minha questão aqui é a seguinte:

Ela quando se separou o filho já tinha 18 anos e já trabalhava, a filha tem neste momento 17 e faz os 18 para o ano que vem…. por lei até que idade é que os pais tem de pagar a pensão de alimentos aos filhos?? :think:

18 anos, mas se o filho continuar a estudar e pedir pensão após esta idade o pai/mãe terá de pagar

Podes ler um pouco sobre isto aqui http://www.mynetpress.com/mailsystem/noticia.asp?ref4=4%23k&ID={15C5F7D5-E919-4535-B7DE-7AAE03EBD2B8}

Mas neste caso especifico não são os filhos a pedir mas sim o ex-marido…!!! Os filhos até estão do “lado” da mãe em relação a este assunto.
O Ex-marido é que decidiu avançar com o pedido de pensão… :think:

Obrigado pelo site/info Mega. :great:

Pois, tenho ideia que a partir dos 16 ou 18, só o filho é que pode pedir…

:lol:

No meu caso, ficou estabelecido que o meu Pai teria de me dar pensão de alimentos até á conclusão dos meus estudos.

Portanto, siga para Mestrado ou Doutoramento :mrgreen:

Não desdenho isso, tendo em conta o que aconteceu…

Mesmo profissionalmente, estou a tirar Gestão, e há possibilidades de Mestrado pelo menos.

Existem acórdãos judiciais que regulam estes casos:

O Acórdão da Relação de Lisboa, de 15/04/1999, diz:

"O direito a alimentos (entenda-se pensão de alimentos) do filho menor cessa com a maioridade… O filho maior pode ter direito à continuação da prestação de alimentos, para completar a formação profissional, mas para tanto terá de convencer judicialmente os pais de que o direito existe, isto é, que o seu direito a alimentos subsiste e não cessou com a maioridade (remete aqui para o Artigo 1412.º do Código do Processo Civil que diz: “Quando surja a necessidade de se providenciar sobre alimentos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do Artigo 1880.º do Código Civil, seguir-se-á, com as necessárias adaptações, o regime previsto para os menores…”)

Diz ainda o Acórdão:

“A sentença que lhe fixou alimentos enquanto menor não pode servir de título executivo após a maioridade do beneficiário.”

Outro Acórdão da Relação do Porto, de 1/06/1999, diz: “A mãe (e obviamente o pai) cerece de legitimidade para, em acção de alimentos, agindo no interesse do filho maior, exigir do pai (neste caso, da mãe) a continuação da obrigação da prestação de alimentos, ao abrigo do disposto no Artº 1880.º do Código Civil.”

Assim sendo, decorrendo do que é prática judicial nestes casos (nos quais não sou especialista, aviso de antemão), a acção terá que ser proposta pelo filho maior e não pelo progenitor a quem ficou a sua guarda.

Ou seja, não deveria ser o ex-marido da tua colega a interpôr a acção judicial para o filho maior. Já para a filha com 17 anos, poderá fazê-lo até porque esta, em princípio, ainda está abrangida pelo Acordo de Regulação do Poder Paternal celebrado aquando do divórcio dos pais.

Nota: Os parêntesis são meus.

No meu o meu pai não pode pagar essa situação e por isso, a Segurança Social avança com uma pensão que depois é paga atravês de descontos feitos pela pessoa que deve pagar(Pai ou Mãe).

Fiquei esclarecido, obrigado companheiro. :great:

[hr]

Sr_chambino, só uma pergunta :

No teu caso especifico, tu trabalhas?

Aproveitando o tópico…

Isto parece uma novela da Tvi…mas é pura realidade!!!

Ontem vim a descobrir que o ex-marido além de agredir a rapariga (daí o motivo do divorcio…), falsificou a assinatura dela na papelada relativa ao processo do divorcio!!!
Isto é grave não?!?

O que pode ela fazer em relação a isso?

Já agora acrescento uma nota importante: A rapariga recebe 475€ brutos, com descontos passa a 422.50€, isto parece-me que nem chega ao ordenado minimo…neste caso não será a Seg.Social a ter de fazer o devido pagamento??
:think:

Ir à PJ, são vários os crimes.

Ela só ganha isso (para já está a receber abaixo da RMMG e isso só pode acontecer se ela estiver a trabalhar em part-time) e o ex-marido está a interpôr uma acção para alimentos?

Quanto é que o ex-marido ganha? É indigente?

Quanto às questões que colocas, isso já é do foro criminal que, decididamente, não é a minha praia.

Ela é assistente numa clinica dentária, atingamente estava a recibos verdes mas há coisa de um ano que já está a contrato.
Os numeros que dei são referentes ao que ela ganha actualmente sob contrato, o horario dela é um bocado “esquisito” porque ela só trabalha quando há consultas…não sei em que modos é feito o contrato dela… :think:
O marido sei que é bancário…valores ao certo não sei…

Ele só está fazer isto para vingança pessoal, nunca aceitou o facto de ela o ter deixado…vá-se lá perceber porquê!!!
Não o conheço pessoalmente mas sei que merecia umas valentes mocadas naqueles cornos…

Ora bem,a segurança social atribuiu um advogado a rapariga e ficou decidido que a rapariga teria de pagar 200€ de pensão, 100 por cada filho desde a data do divorcio, juntando os meses em atraso desde essa data. Ficou a patroa dela encarregada de fazer esses pagamentos directamente do ordenado.
Visto que um já ultrapassou a maioridade e a outra faz os 18 em Março, a advogada da rapariga fez-lhe as contas todas e supostamente este mês de Março, contando já com os meses atrasados, seria o ultimo que pagaria. Até porque os filhos prescindiram da pensão.

Hoje para seu espanto a patro recebe uma carta do tribunal a dizer que tem de pagar mais 10 meses!!! Eis que liga para a advogada, quer acreditem ou não, já não é advogada. Deixou de exercer e nem avisou a miúda!!!

Já ligou para a ordem dos advogados, vão ter de lhe nomear outro (vai demorar tempo) e vai ter de continuar a pagar até lá…

Alguém sabe se ela pode fazer alguma coisa pessoalmente? Ir a tribunal? Contestar ou explicar?
Se sim , o que terá de fazer?
:think: :think:

Faz-me confusão uma pessoa a viver com 200 euros mês e ser desprezada pelo sistema jurídico português!!! :wall: :wall:
Para que conste ela tem os filhos do seu lado e apoiam-na em tudo.

Agradeço a vossa ajuda companheiros. :great:

Só vi isto hoje.

Na altura tinha acabado de trabalhar. Neste momento não.

Só para vocês verem como funciona este país…

A rapariga foi directamente ao tribunal e lá conseguiu a informação que queria.

Como a advogada deixou de exercer , “cagou” literalmente para a cliente e todo o seu processo, neste caso a minha amiga.

O que a advogada devia ter feito era ter avisado o tribunal 2/3 meses antes , que o processo estava a chegar ao fim e enviava as fotocopias de todas as transferências feitas. Tão simples como isto.
Não o fez, agora tem de ser a rapariga a fazer um requerimento e esperar que o tribunal adjudique a favor dela. Tanto pode demorar 3 meses como um ano…e tem de continuar a pagar até lá!!!

A ordem dos advogados que já devia ter nomeado outro advogado, até a data nada fez.

Apoio judicial fornecido pelo estado é o que dá… :wall: :wall: :wall:

Acho engraçado que da parte do tribunal nem se dêem ao trabalho de verificar isso!!! Acredito que tenham muito trabalho mas uma coisa que podia ser verificada em 5 minutos, vai levar meses…!!! :hand: