Tópico para debatermos o caso Slimani.
A minha dúvida no meio disto tudo é a seguinte: Mudaram ou não os regulamentos da FPF no ano passado?
Mas então, pode-se suspender um jogador de uma competição para a outra?
Não! Se isto acontecer, será inédito! Vamos expor isto à UEFA e à FIFA!
Continuo com a mesma duvida também.
Não sei como são as regras do tugão, mas tens o exemplo do Suárez… Se bem que ele foi suspenso pela FIFA, não pela liga.
Pedido de informação sincero: há algum documento oficial da FPF (comunicado, declaração,…) sobre a abertura do processo disciplinar? Um documento que liste os artigos do regulamento disciplinar invocados para o fazer?
Obrigado.
Existem cá no burgo dois especialistas no Direito desportivo, portanto, gostaria de ou ouvir antes de dizer algo mais. Como o resto foi arquivado ainda fico com mais dúvidas quanto à validade deste processo. Enfim… o que este FDP querem fazer.
É possível acontecer tudo. Basta sair um decreto lampiónico (acções pra pagamento, terrenos do Seixal…).
Tudo por decreto lampiónico e lido na Assembleia lampiónica pelo porco Guerra
A maneira como este tipo de processos decorre até mete nojo, este futebol português está todo podre!
O regulamento disciplinar foi aprovado pela FPF em 25 de Junho de 2015. Obviamente é esse que está em vigor e é o que está disponibilzado no site da FPF.
Deixo o link para que possam confirmar
Na página 118 está a indicação que deixei.
Isto significa que o Slimani só pode ser castigado pelo que está nos relatórios e nunca pelo que foi filmado. Como não há nada nos relatórios não há castigo nenhum.
Queria só deixar aqui a prova de que a FPF é toda controlada pelo benfica:
LANCE DA TAÇA DE PORTUGAL (JM E ELISEU):
http://www.dailymotion.com/video/x3f7njt
O arbitro também não se apercebe da agressão, ou seja este lance é totalmente idêntico ao do Slimani. No entanto isto foi arquivado.
2 PESOS IDÊNTICOS, DUAS MEDIDAS COMPLETAMENTE DIFERENTES - VERGONHOSO
E ainda nos queixámos da frutaria…
Pois o sistema que hoje vigora, controlado pelo pneus, é tão ou mais perigoso. Pela sua dissimulação. Os outros, pelo menos, nem sequer fingiam.
Podem sempre inventar como fizeram nos atrasos aos guarda redes, nas escutas que afinal não eram válidas, no Dolo que afinal não tinha intenção, muita atenção que neste Portugal sujo só vi fazerem certas coisas contra o Sporting, não te esqueças nunca que quando falas de gente suja tudo é possível.
Depois de 30 anos de corrupção do mais podre possível que se fez no Norte, ai está a corrupção do Sul.
Obrigado pelo link!
Não tenho tanta certeza. O excerto que tu citaste refere-se ao processo sumário - esse só se aplica a infrações leves ou coisas como faltas de comparência ou más condições do recinto desportivo (artº 235). Ora, o Slimani pode ser acusado de uma infração grave por “ofensas corporais graves a jogadores” (art. 139º (p.77).
Pelo que percebo, o caso do Slimani é antes um processo disciplinar. Resulta de uma participação disciplinar, que pode ser feita por “qualquer pessoa que tenha conhecimento da ocorrência de factos suscetíveis de configurar uma infração disciplinar” (artº 222) - neste caso, os dirigentes do Benfica.
Pior ainda, não encontrei limitações aos meios de prova para os processos disciplinares. Nada é dito sobre a restrição ao relatório do árbitro ou impossibilidade de utilização de imagens televisivas. O artº 224 só diz que “o inquérito não depende de formalidades especiais, devendo restringir-se se às diligências estritamente necessárias para apuramento dos factos típicos da infração”. O uso das imagens de TV pode enquadrar-se nestas diligências.
Ou seja, pode parecer absurdo - há vários lances como os do Slimani todos os fins-de-semana e não vi mais nenhum dar em processo disciplinar - e é certamente má-fé por parte do Benfica, que apenas pretende debilitar-nos. Mas, a não ser que me esteja a escapar algo, há ampla margem para que o Slimani possa ser suspenso, se o Conselho de Disciplina assim o entender. Resta-nos esperar que o bom senso prevaleça e que esta queixa tenha o mesmo destino que as que o Sporting fez no mesmo jogo.
Continuo a achar que isto tudo não passa de um tentativa de pressionar o Sporting a prescindir do jogador neste mercado de Janeiro.
Não existem bases legais para castigar o atelta, e a prova disso é o arquivamento das queixas feitas aos jogadores do benfica.
É uma táctica de medo, só isso.
Já pensei nisso.
Que não passa de uma tentativa de pressionar o Sporting a vendê-lo para o estrangeiro.
Isso e a quantidade inusitada de clubes a quererem-no comprar esta semana.
Deixem-nos poisar
O processo não tem pernas para andar, mas como estamos em Portugal…nunca fiando.
Isto serve para pressionar as arbitragens de modo que, à mínima coisa, expulsem o Slimani.
Ao mesmo tempo, tentam amansar o Sli, tentando retirar-lhe agressividade/intensidade ao seu jogo.
[member=14672]johnfrusciante
Sobre isso, apanhei isto no Record:
Octávio Machado estranha que Jorge Sousa tenha visionado o lance de Slimani e Samaris e não os outros de que o Sporting se queixa.Record apurou, junto de fontes ligadas ao processo, que o juiz visionou todos os lances e só este resultou em processo, por o árbitro admitir não o ter visto no campo.
Jorge Sousa visionou lances <br />de que o Sporting se queixa - Sporting - Jornal Record
Se isto é verdade, é inacreditável. Mas isto é sequer legal?
E já que “visionou”… Não viu as agressões de jogadores do Benfica?
Samaris, Jardel, Eliseu e Fejsa.
E isto… depois do Benfica através do ministro da Propaganda Pedro Guerra ter “insinuado” que Elderson foi expulso deliberadamente por Jorge Sousa para prejudicar o benfica, quando o Julio Cesar estava a ser assistido…