Para quem, como eu, não sabia o que era um ficheiro SAF-T:
O ficheiro SAFT-PT (abreviatura para “Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese Version”) é um ficheiro que, num formato normalizado xml, reúne toda a documentação fiscalmente relevante de uma empresa relativa a um determinado período de tempo.
Tendo sido originalmente concebido para efeitos de auditoria fiscal, deve ser adicionado ao dossier fiscal de cada negócio.
Este ficheiro contém:
· A identificação da empresa;
· A Identificação dos Clientes e Fornecedores;
· A Identificação de Produtos e Serviços vendidos;
· Os Documentos de Venda fiscalmente relevantes, mesmo que tenham sido anulados: Factura, Factura Simplificada, Factura-recibo, Nota de Débito e Nota de Crédito;
· Recibos emitidos a clientes;
· Documentos de transporte;
· Documentos de conferência: Consultas de mesa, por exemplo.
Embora existam outros meios para cumprir a obrigação de comunicar a facturação mensal de uma empresa à Autoridade Tributária, a utilização do SAFT para este efeito tem-se vulgarizado. Isto porque o conteúdo e a generalização da sua disponibilidade nos softwares de gestão e facturação veio dar ainda mais utilidade e importância a este ficheiro.
Na verdade, o conteúdo do SAFT vai muito para além daquilo que é exigido ao nível da comunicação de facturas, mas a Autoridade Tributária garante que apenas retém os dados que lhe são estritamente necessários. Para o provar, esta aceita inclusivamente versões minimizadas do ficheiro SAFT, ou seja, ficheiros que contêm apenas:
· A identificação da empresa;
· A Identificação dos Clientes que tenham efectuado transacções com a empresa no período a reportar;
· Os Documentos de Venda fiscalmente relevantes emitidos no período de facturação a reportar: Factura, Factura Simplificada, Factura-recibo, Nota de Débito e Nota de Crédito.
Por exemplo, relativamente aos Documentos de Venda, a Autoridade Tributária guarda apenas os valores totais de cada documento e não todos os detalhes de uma transacção. Daí que não seja possível consultar no portal e-factura os produtos/serviços, nem quantidades e preços unitários associados, transaccionados em cada documento.