BDC MANDA MIGUEL FONSECA À AG DA SAD
Presidente destituído volta a não marcar presença na reunião de acionistas da SAD. Desta vez mandatou o seu advogado para o representar. Exclusivo Leonino
Redação Leonino
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29 de Setembro 2020, 11:20
Bruno de Carvalho não se vai juntar aos acionistas da Sporting SAD na Assembleia Geral (AG) de logo à noite. Uma vez mais, o antigo Presidente opta por não confrontar diretamente Frederico Varandas e a administração da SAD. Ao invés, apurou o Leonino, mandatou o seu advogado Miguel Fonseca, conhecido pela sua oratória – aguerrida para uns, agressiva para outros –, para o representar.
É de esperar uma AG ‘quente’, tanto pela quantidade de acionistas presentes – falando-se de mais de 50 pessoas no auditório –, como pelas características de alguns acionistas, ou representantes de acionistas. De tal forma que um dos detentores dos títulos verdes a marcar presença na reunião magna da SAD confidenciou ao Leonino que “se se confirmar essas presenças todas, e as pessoas que são, vou levar pipocas e amendoins para a AG”.
Miguel Fonseca fará as vezes de Bruno de Carvalho e trará para a reunião a agenda do ex-Presidente, em linha com as posições defendidas pelo mesmo desde que saiu do Sporting CP, com maior enfoque nos temas colocados em cima da mesa na última semana.
Depois da destituição em junho de 2018, o ex-Presidente do Sporting CP viria ainda a ser expulso de Sócio, não sendo atualmente Associado do Clube, o que o impede de participar nas AG do Clube. O mesmo não se passa na Sporting SAD, onde basta ser acionista, condição que continua a manter, e que lhe permite registar-se e participar nas AG da sociedade desportiva leonina.
A AG decorre hoje, dia 29 de setembro, a partir das 18h00, no Auditório Artur Agostinho, sediado no Estádio José Alvalade , de forma a aprovar “a política de remuneração dos titulares órgãos sociais da Sociedade elaborada pela Comissão de Acionistas para o exercício de 2020/2021”, “deliberar sobre o relatório de gestão e as contas relativos ao exercício findo em 30 de junho de 2020”, “deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados relativos ao exercício findo em 30 de Junho de 2020”, “proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade” e “ratificar, nos termos do disposto no n.o 4 do artigo 393o do Código das Sociedades Comerciais, a cooptação efetuada pelo Conselho de Administração da Sociedade, aos 27 de Março de 2020, do Senhor Dr. André da Costa Cabral Bernardo como membro do Conselho de Administração da Sociedade”.
