a maioria das pessoas aqui n sabem o que é um acto social nulo. O seguinte li on-line e a bold a minha interpretaçao.
A nulidade de um acto administrativo produz-se quando infringe o ordenamento juridico. logo aqui podemos argumentar que se uma acta nao é aprovada, e porque a sua aprovaçao faz parte do acto da AG, a AG é um acto administrativo nulo temos o equivalente, digo eu, ao coito interruptus dos actos administrativos decididos nessa AG.
Ou produz-se (a nulidade) quando o acto administrativo nao reúne os requisitos formais indispensaveis para alcançar o seu fim. Ou seja sendo a aprovaçao da Acta um requisito formal (digo eu), sem esta acta, as deliberaçoes da AG, estao incompletas
Ou produz-se (a nulidade) quando o acto administrativo nao for passivel de defesa ora este tb se aplica já que se o acto administrativo ainda n reuniu todos os seus requisitos formais, como podem os visados recorrer? vao ao tribunal queixar-se? de algo q n aconteceu ainda?? . Este pra mim é mind fuck… mas mais interessante é que torna o castigo de suspensao q foi imposto ao BdC ilegal, porque os estatutos nao consideram a possibilidade de recurso.
Ou produz-se quando o acto administrativo for realizado fora de quaisquer prazos legais para a sua realizaçao. aqui a n ser q haja tempo limite para apresentar uma acta, n vejo problema
Ou, em suma, produz-se (a nulidade) quando ocorre um vicio ou defeito que nao possa ser qualificado dentro dos preceitos de nulidade de pleno direito.
E mesmo q me digas q a vida social de uma instituiçao nao pode parar por causa de uma acta… Eu concordo, nao pode.
Mas os sócios tem de continuar a reprovar esta Acta. Ate que se expliquem as irregularidades conhecidas, ou até que os casos relacionados pendentes em tribunal sejam defacto decididos. É completamente diferente ir a tribunal com acta aprovada ou sem acta aprovada. digo eu, mas confesso q n pesco nada disto, só leio e interpreto.
Mais uma vez, todos a Alvalade, dia 30 para reprovar a acta de 23 de julho.
Isto é como no futebol, a Assembleia mais importante é sempre a próxima
E se os promotores a tentam menorizar marcando para horários mais impróprios e em espaços de menor lotação, devemos tirar daí a nossa ilação.
Pois…mas nao é bem assim. Os actos podem ser nulos, anuláveis ou meramente irregulares. A falta de aprovaçao de uma acta nao determina a nulidade das decisões tomadas na assembleia a que se refere.
A ver se ao final da tarde tenho tempo para vir aqui desenvolver isto (se estiveres interessado claro).
Eu vou. O melhor é chegar um pouco mais cedo, porque embora o PMAG não espere ou não deseje muita afluência, senão não tinha marcado para aquele dia, para aquela hora e para aquele local, eu suspeito que vai ter muita adesão dos sócios e a sala não vai chegar.
Nao consegui ontem ver este tema e hohe tambem sera dificil. Amanha sera mais facil.
De qualquer forma posso desde ja dizer que a nao aprovaçao de uma acta nunca gera nulidade das decisoes tomadas na AG a que a acta respeita. Isso é certo
Reprovaçao da ata não significa chumbo do que se passou nessa assembleia. Quer é dizer que os sócios não concordam com a forma como ela foi redigida. E tem de voltar a elaborar nova e submeter novamente… Não sou nenhum doutor de leis. Mas o [member=22460]Cisito faz disto um bicho de 7 cabeças, é tudo um alarmismo e depois a montanha pariu um rato…
Um bicho de 7 cabeças é o facto das razoes para dedtituir a direcao cairem com moscas.
O Bruno de Carvalho nem a julgamento vai, o Geraldes nao é acusado, o buraco financeiro nao existe…
E o modo como foi organizada a AG foi monstruoso.
Sou um profissional de informática ha mais de 15 anos. Nos últimos 4 anos fiz apoio informatico a eleiçoes, 3 por ano nao é exagero. E posso provar a quem quiser, duas ou tres maneiras como, do modo que foi organizada, os resultados da AG nao sao de confiança.
A votaçao da acta é para reprovar. Até que expliquem todas as irregularidades. E algumas sao inexplicaveis - ou tinham de explicar a golpada…
Já consegui olhar para isto e as conclusões são, basicamente, as que o [member=26406]Bravo leao apresenta: a acta é um formalismo que pode ser contestada quando falsa, isto é, quando retratar algo que não se passou na assembleia. É da responsabilidade do PMAG, mas a não aprovação por si só, em nada afecta a validade das deliberações da assembleia.
Tais deliberações podem ser contestadas através de “acção de anulação de deliberações sociais”. Nestes casos (e penso que terá sido apresentada uma acção desse tipo) as deliberações proferidas são totalmente válidas até que um tribunal decida em contrário. Caso contrário, a vida das sociedades/associações estava sistematicamente congelada e estas acções podiam ser usadas apenas como instrumento para bloquear a vida normal das sociedades/associações. Era o caos.
Traduzindo isto, não faz sentido jurídico não aprovar uma acta pelo facto de não concordares com a deliberação de uma AG, se a acta retratar o resultado dessa AG.
Se não concordares por entenderes que a deliberação em si - não a acta - contém irregularidades, entras com uma acção de anulação da deliberação, como acima referi.
Interessa intreressa.
Se chegar a um juiz sem ser aprovada, mostra o desagrado dos socios. Se chegar aprovada isso pode ser utilizado como argumento na altura do caso ir a tribunal.
Por isso o interesse é grande.
Para mim anda 3 anos ate have sessoes em tribunal que expliquem o que se passou a 23.