Ponto 1 – Alteração dos artigos 4º número 2, 8º número 2 e 24º números 1 e 2 dos Estatutos.
Ponto 2 – Ratificação da designação dos Senhores Eng.º Luís Filipe Fernandes David Godinho Lopes e Dr. Luís José Vieira Duque, efectuada através de cooptações do Conselho de Administração nas suas reuniões de 28 e 29 de Março de 2011, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 393º do Código das Sociedades Comerciais.
Ponto 3 – Eleição do Conselho Fiscal.
Ponto 4 - Eleição de Comissão de Accionistas prevista no artigo 19º dos Estatutos.
Ponto 5 - Deliberar sobre a autorização a conceder ao Conselho de Administração para a emissão de um empréstimo obrigacionista até ao montante máximo de € 20.000.000,00 (vinte milhões de euros), mediante a emissão de obrigações ordinárias, com o valor nominal unitário de € 5 (cinco euros).
Ponto 6 – Deliberar, nos termos e para os efeitos do nº 1 do artº 15º dos Estatutos, que o Conselho de Administração passe a ser composto por três membros.
Mas se fosse votaria contra a emissão de mais um empréstimo. Embora um empréstimo obrigacionista seja, à partida, de subscrição pública, já sabemos quem irá comprar a maioria das obrigações.
Só votaria a favor se houvesse uma qualquer garantia de que a banca não tocava em uma obrigação que fosse.
Acho curioso que sejam eleitas pessoas que não têm qualquer acção da SAD. É que a vergonha chega a este ponto… tiram proveito da Sporting,SAD mas não “investem” nela (menos que seja 10 acções ~7€). Como podem fazer parte da sociedade nestas condições? Não devia ser permitido. Têm tanto direito a tomar decisões na SAD quanto eu, que não tenho nenhuma acção, ZERO!
Se ainda puder, vou tomar uma posição na SAD para estar presenta nesta Assembleia.
Precisas de ter 100 acções uma semana antes da referida AG. Se fores comprar começa já a tratar disso porque os bancos são um pouco lentos a tratar da burocracia.
Precisas de uma semana antes da AG que o banco comunique ao presidente da mesa da AG que tens esse número de acções.
O ano passado era também necessário enviar um mail ao presidente da mesa a comunicar a presença…
Gostava de perguntar aos entendidos…
Se para assistir à Assembleia da SAD é preciso ter acções (o que é normal) como é que podem ser eleitos pessoais que não possuam qualquer acção?
Essas pessoas que vão ser eleitas, não tendo acções, como é que participam nas AG?
São elementos da administração, pelo que a sua presença é o acto que define a representação do organismo administrador. Não é obrigatório ser accionista para ser administrador.
Claro que não é obrigatório (porque se o fosse seria um grande berbicacho o que estão a fazer), mas penso que moralmente não custa NADA, que quem ocupe cargos de gestão e de administração da SAD detenha algumas acções. Devia haver esta “obrigatoriedade”, pelo menos, moral.
Alguém me consegue explicar este ponto? Se o indivíduo que foi empossado garantiu ter 100M€ para colocar no Clube, dos quais 60 estariam destinados a cobrir o défice de tesouraria deste ano e a assegurar o cumprimento dos próximos prazos, por que motivo a Sporting SAD tem a necessidade de praticar uma nova fuga para a frente, com os devidos juros acrescidos?
Para muitas pessoas até é boa prática (em termos éticos) que administradores eleitos não tenham participações accionistas na sociedade que vão liderar.