Alteração dos Estatutos, direito de voto?

É um assunto muito periclitante mas que ultimamente tem vindo a ser aflorado entre muitos associados e até aqui no forum!
Não me vou alongar sobre o assunto porque desde sempre disse o que penso sobre este assunto!
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Nunca na vida vai ser aprovado. Até porque teriam de alterar as várias “posições” de sócio, efetivo A, B, etc.

Claro que sim. No mínimo, encurtar a distância entre sócios.
Há outras formas (acredito que cada um de nós consegue sugerir pelo menos 5) de recompensar a lealdade, formas essas que, como actualmente, não sacrifiquem a importância dos mais jovens na hora de escolher as pessoas que vão conduzir o Sporting Clube de Portugal.

Já fiz a minha sugestão antes sobre este assunto, e faço novamente, 1 pessoa = 1 voto para o CD, e manter igual para o CFeD e MAG, sendo que as votações voltariam a ser por órgão e não para todos os órgãos juntos.

Iria permitir que quem tivesse mais anos de associado tivesse algum poder extra, mas garantia que qualquer CD tivesse o apoio de ter vencido pela maioria dos votantes, e não como aconteceu com Godinho Lopes e Varandas…

hoje escreves tu!: «Democracia ou Ditadura?»

O adiamento do congresso leonino, evento consagrado nos estatutos do clube, que permite uma aberta discussão entre sócios, ofereceu-me tempo para idealizar uma estruturada alteração aos estatutos, nomeadamente no artigo 20º, ponto 4 e consequentemente ponto 5 alínea a),b) e c), referentes à correlação existente entre número de votos e anos de sócio, que pretendo expor no ponto “O Clube, os Sócios e os Adeptos”.

Sendo o sufrágio um dos principais direitos/deveres devemos ter em conta o seguinte :
A demokratia (traduzido para “poder do povo”), criada em Atenas, por volta de 510 a.C. é muitas vezes usada como exemplo de paridade e igualdade, ainda que não nos possamos esquecer que desta eram excluídas por exemplo as mulheres e os escravos. Quero com isto dizer que a democracia por ser aberta e para todos, não pode deixar de ser adaptada quer à época, quer ao local onde é aplicada, correndo por isso o risco de não ser também justa. Adaptando este conceito à realidade de um clube, e para salvaguardar os seus superiores interesses, antes de mais temos que salvaguardar o seguinte ponto conforme o artigo 3º dos presentes estatutos:
O único critério de qualificação dos sócios é a respectiva antiguidade.

Corretamente a antiguidade dos sócios, confere-lhe o direito de voto traduzido para um coeficiente numérico do número de votos, o que pretendo que fique desde já claro que considero este ponto intocável, no entanto as suas vertentes devem ser moldadas, já que considero e acredito que atualmente estas, não servem os superiores interesses do SCP.

Não querendo transpor para esta exposição uma posição favorável ou não aos atuais órgãos sociais por não ser esse o meu objetivo, penso que o culminar desta prática errónea alertando claramente para que os estatutos devem ser alterados, foi o momento em que os mesmos foram eleitos por mais votos e menos votantes e legitimados novamente em AG nas mesmas circunstâncias. Ora se isto não é uma ditadura, não estará muito longe. Demokratia, não o é seguramente!

O artigo 20º, ponto 4, prevê que sejam atribuídos 2 votos por um ano de quotizações e mais um voto a cada cinco anos, perfazendo um gráfico como o seguinte:

Uma curva estritamente crescente, sendo o voto mais “poderoso” dez vezes maior que o mais “fraco”. Sendo que é reduzido o numero de pessoas com 70,80 ou 90 anos de sócio é inútil uma curva deste formato. Tomando como exemplo outros clubes incluindo também os nossos rivais e alguns clubes europeus que não abordarei caso a caso para não tornar exaustiva esta exposição, penso que a curva deve adoptar um modelo logarítmico, ou seja, tendo uma maior subida nos primeiros anos e adoptando depois uma tendência de estabilização embora continuamente crescente, também como incentivo à continuidade das quotizações.

Assim pretendo colocar à discussão o seguinte modelo:
– Atribuição de 1 voto ao fim de um ano ininterrupto de quotas.
– Atribuição de 1 voto por cada 4 anos ininterruptos de quotas até aos 5 anos de sócio.
– Atribuição de 1 voto por cada 5 anos até aos 35 anos de sócio, atingindo assim 8 votos.
– Atribuição de mais 1 voto aos 50 anos de associado, atingindo assim 9 votos.
– Atribuição de mais 1 voto aos 75 anos de associado, atingindo os 10 votos (número máximo)

Este modelo perfaz então a seguinte curva :

Que em comparação com o modelo atual se apresenta do seguinte modo:

Uma distribuição mais logarítmica, que mantém a diferença entre poder de voto, que varia de 1 a 10, continuando a atribuir o maior poder de voto a sócios com mais antiguidade, mas que em oposição ao atual sistema, atribui um maior poder de decisão a sócios com menos anos. Por sua vez, o máximo de votos é atingido 15 anos mais cedo e metade do número máximo é atingido aos 20 anos de sócio e não aos 40. Em relação às restantes categorias de sócio, por terem substancialmente menos participantes e para não me alongar excessivamente, não as irei abordar nesta exposição.

Penso que deste modo, os superiores interesses do SCP estão mais salvaguardados, visto que uma situação como a legitimação com mais votos e menos votantes, dificilmente se repetirá, democratizando assim a instituição e atribuindo mais “igualdade” aos sócios, consagrando também aquela que era a primeira premissa que se baseia na distinção dos sócios sempre e unicamente com base na sua antiguidade.

Apelo por isso aos leitores que expressem a sua opinião acerca desta proposta para que possa ser aperfeiçoada em coordenação com todos vós. Gostava também de lançar à discussão as seguintes perguntas:
– Consideram haver necessidade de alterar este ponto dos presentes estatutos?
– Acham o modelo proposto mais adequado à realidade do SCP?
– Numa AG em que se possa votar este ou outro modelo referentes ao artigo 20º, consideram que essa mesma votação deve ser feita de acordo com o atual modelo, ou tendo em conta as vertentes de tal decisão, deva ser adoptado excecionalmente o modelo democrático de um voto por sócio?

ESTE POST É DA AUTORIA DE… Martim Geraldes

A Tasca do Cherba

Pois se eu tivesse oportunidade de ir ao Congresso Leonino o que propunha era a criação do Prémio “Falácia do Ano” para condecorar intervenções como esta.

Portanto, segundo o autor do texto, a iniquidade do sistema de majoração de votos ficou patente a partir do momento em que (tive que ler outra vez para acreditar) os órgãos sociais foram eleitos com uma maioria de votos, a que não correspondia uma maioria de votantes!

Como se um sistema de majoração de votos não encerrasse em si mesmo, automaticamente e implicitamente, essa possibilidade. Como se, a partir do momento em que esse sistema é aceite, as decisões tomadas não fossem uma prerrogativa do número de sócios que reúna o maior número de votos. E como se essa possibilidade deixasse de existir com qualquer outra combinação de votos/”número de anos de sócio”.

E se se implementava um novo rácio de votos/nº de anos de sócio, e daqui por uns anos se voltasse a repetir o fenómeno de 2018, lá tinha que vir novo cálculo e nova alteração estatutária para repôr o "equilíbrio”, ou seja, um “equilíbrio” que será sempre discricionário, subjetivo e dependerá da conjuntura, dos interesses e expetativas de cada momento eleitoral.

Portanto, segundo aquela lógica, os sócios mais antigos podem ter mais poder de voto, mas não ao ponto de os seus votos servirem para tomar decisões quando são inferiores ao número de votantes. Então se tal situação é inadmissível, porque é que passaria a ser aceitável com um rácio diferente? Se não é aceitável, para isso bastava não considerar os votos que superassem o número de votantes e contava-se apenas o número de votantes, ou seja, mais valia acabar de vez com a majoração de votos.

Tanto trabalho a fazer gráficos e a procurar distribuições logarítmicas, mas nem se viu a mais elementar pescadinha de rabo-na-boca. Que pérola.

Eu tenho 20 anos de sócio e acho que cada sócio só deve ter 1 voto, porque em qualquer sistema democrático, não há eleitores de primeira nem eleitores de segunda, o único elemento de ponderação é o ser humano na sua individualidade. A antiguidade deve ser premiada de outras formas, e não através de um sistema que dá maior poder decisório a quem tem mais anos de sócio, e com isso só contribui para que as gerações mais velhas vinculem às suas decisões (muitas vezes desfasadas da realidade) as gerações mais novas, podendo comprometer o futuro do clube. Isso não é uma democracia, é uma gerontocracia. E não é por se fazerem ajustes discricionários na razão nºvotos/antiguidade que deixa de o ser.