Creio que não é possível comprar o clube pois este pertence aos associados. O que se pode comprar são acções da SAD, que é quem faz a gestão do futebol.
Mesmo que não existam acções suficientes no mercado que permitam algum peso nas decisões, o simples aumento da procura já serviria para inflacionar ligeiramente o seu valor. E quem sabe se pouco a pouco os sócios não se tornariam nos accionistas principais da SAD, voltando assim a ter peso nas decisões no clube.
Já se leram por este Fórum alguns alvitres, para os sócios ou adeptos a isso dispostos, fazerem contribuições ao Sporting, de modo a aliviar o terrível défice que estrangula todo o grupo “empresarial” do Clube.
Uma espécie de operação coração verde.

Para além de poder ser objecto risível de comparações óbvias, alienaria a capacidade de intervenção dos “contribuintes”, na aplicação das suas apaixonadas e beneméritas ofertas.
Penso que, dentro de um quadro jurídico a estudar pelos especialistas na área dos fundos, sociedades ou associações, se poderia criar uma forma de participação mais “orgânica e organizada”.
Nesse sentido lanço um alvitre, de cuja exequibilidade legal não tenho nenhuma certeza.
Fundo Sporting Adeptos (fundo mobiliário aberto)
Com as seguintes restrições estatutárias:
1 – O fundo é destinado exclusivamente à aquisição, no mercado primário ou secundário, de acções da Sporting-SAD, salvo o disposto em 6.
2 - O fundo é constituído por unidades de participação nominais, com o valor fixo de 100 euros.
3 – Os subscritores terão participação ilimitada, ao longo da existência do fundo, no número de unidades subscritas.
4 – Não existe limite máximo do capital nominal total.
5 - A sua entrada na Sporting-SAD, de acordo com o estabelecido em 1, só se iniciará depois de as subscrições atingirem os 5.000 euros.
6 - Sempre que o capital disponível ultrapasse os 5.000 euros e não seja possível efectuar aquisições dentro do previsto em 1, será esse capital aplicado em títulos de dívida pública portuguesa, com possibilidade de liquidez imediata.
7 - Todos os subscritores, independentemente do número de unidades que detenham, têm direito apenas a 1 voto em todas as deliberações estatutárias, incluindo a eleição dos gestores e outros membros de administração do fundo.
8 - As unidades de participação são apenas alienáveis por transmissão sucessória.
9 - Todos os lucros obtidos, depois de deduzidos dos encargos fiscais e administrativos são destinados ao reforço de capital do fundo.
10 - A administração do fundo, constituída por eleitos em assembleia de subscritores, não será remunerada e, fará os investimentos e as acções de administração de acordo com os estatutos e o plano aprovado para o período do seu mandato.
11 - O fundo será sempre representado nas assembleias de accionistas da SAD, por um único votante, pertencente à administração do fundo, cujo sentido de voto será previamente deliberado em assembleia de subscritores.
12- O fundo só será extinto pela extinção da SAD, sendo o património remanescente, deduzido das despesas de extinção, distribuído pelos subscritores na proporção das unidades subscritas.
Post Scriptum - A validade e a pertinência desta forma de acção, seria independente de o Clube ser detentor ou não, da maioria do capital da SAD.