Comunidado da FPF:REGULAMENTO DE PROVAS OFICIAIS NOVO ARTIGO – 402. 03Para conhecimento dos Sócios Ordinário, Clubes/SADs e demais interessados, publica-se, recolhido que foi o Parecer positivo do Conselho de Justiça, nos termos do Artigo 33º nº 1 al. u) dos Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol, o aditamento ao Regulamento de Provas Oficias como segue:1 - As vagas existentes no campeonato nacional da 2ª Divisão, que sejam expressamente comunicadas à FPF até às vinte e quatro (24) horas anteriores à data da realização do respectivo sorteio, são preenchidas pelas equipas melhor classificadas da divisão imediatamente inferior, que não tenham sido automaticamente promovidas.2 – A determinação da(s) equipa(s) melhor classificada(s) é efectuada pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios.a) Maior coeficiente de pontos obtidos na prova/fase;b) Maior coeficiente entre a diferença de golos marcados e golos sofridos na prova/fase;c) Maior coeficiente de vitórias obtidas na prova/fase;d) Maior coeficiente de golos marcados obtidos na prova/fase.3 – O coeficiente é obtido dividindo o valor em causa (pontos, diferença de golos, vitórias ou golos marcados) pelo número de jogos efectuados pelo clube na prova/fase.