Já foi explicado pelo próprio.
Eu gostava de saber a real razão, porque o que ele disse não faz grande sentido.
Ele invoca os superiores interesses do clube e dos prejuízos que isso acarretaria.
Contudo, nunca seria na Providência que se discutiriam as irregularidades. Portanto, após a medida cautelar, teria que haver uma acção onde se discutiria esse mesmo aspecto. Ora, a acção pode ser intentada nos mesmos termos.
Os interesses do Sporting tanto eram afectados com o deferimento, como com o indeferimento da providência.
As irregularidades seriam discutidas na acção principal e esta teria de existir, após a medida cautelar.
Sem que esta tenha sido decretada, logo sem a inibição dos proclamados (GL&cia.) tomarem decisões em nome do SCP, a acção principal demoraria, necessariamente, anos.
De que serviria uma decisão, após todos os recursos, daqui a, sendo optimista, 5 anos? Se fosse favorável, nem sei se não seriam passíveis de anulação todas as decisões entretanto tomadas pelos proclamados (GL&cia.) em 2011, incluindo, por ex., contratos registados na liga.
Com o deferimento da providência, muita coisa poderia suceder, como uma nova AG eleitoral
Fazendo o exercício ao contrário, a Providência Cautelar teria efeitos sobre o resultado da AG. A SAD, de acordo com o que o BdC, estaria imune aos seus efeitos, embora eu discorde deste ponto de vista.
Em meu entendimento, o Nobre Guedes continuaria a liderar a equipa que já liderava, mantendo legitimidade para praticar todos os actos necessários, no âmbito do futebol profissional, uma vez que presumo que não iriam alienar património, nem praticar qualquer acto que tivesse que ser submetido à apreciação da AG da SAD.
Portanto, no que ao futebol diz respeito, com ou sem providência cautelar os actos próprios da SAD continuariam a ser praticados como sempre foram. Se pensarmos que o âmago da actividade do clube está centrado no futebol, que é gerido na SAD, a medida teria pouco efeito prático.
É esta a minha opinião...